+9. Dirigem-se igualmente aos emitentes, na aceção do artigo 3.º, n.º 1, ponto 10, do Regulamento …
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9. Dirigem-se igualmente aos emitentes, na aceção do artigo 3.º, n.º 1, ponto 10, do Regulamento …
Dirigem-se igualmente aos emitentes, na aceção do artigo 3.º, n.º 1, ponto 10, do Regulamento (UE) n.º 2023/1114, de: - i) criptofichas referenciadas a ativos, na aceção do artigo 3.º, n.º 1, ponto 6, do referido regulamento (emitentes de criptofichas referenciadas a ativos); ou
- ii) criptofichas de moeda eletrónica, na aceção do artigo 3.º, n.º 1, ponto 7, do referido regulamento (emitentes de criptofichas de moeda eletrónica).
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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