+Depósito substancial em numerário
---+10. Para efeitos do artigo 126.º-A, n.º 2, alínea a), do CRR, o depósito em numerário efetuado no …
---+11. Para efeitos do artigo 126.º-A, n.º 2, alínea a), do CRR, o depósito em numerário efetuado no …

Depósito substancial em numerário

Depósito substancial em numerário

1. Visão geral

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Título Regulamentação
10. Para efeitos do artigo 126.º-A, n.º 2, alínea a), do CRR, o depósito em numerário efetuado no …

Para efeitos do artigo 126.º-A, n.º 2, alínea a), do CRR, o depósito em numerário efetuado no âmbito de um contrato juridicamente vinculativo de pré-venda deve ser considerado substancial quando o seguinte rácio for igual ou superior a 10 %:

𝐶𝐶𝐶𝐶 Em que: 𝑆𝑆𝑆𝑆

  • - CD: corresponde ao depósito em numerário pago pelo comprador, o qual está sujeito a perda em caso de cessação do contrato de pré-venda;
  • - SP: corresponde ao preço de venda indicado no contrato de pré-venda.
11. Para efeitos do artigo 126.º-A, n.º 2, alínea a), do CRR, o depósito em numerário efetuado no …

Para efeitos do artigo 126.º-A, n.º 2, alínea a), do CRR, o depósito em numerário efetuado no âmbito de um contrato juridicamente vinculativo de pré-locação deve ser considerado substancial quando o seguinte rácio for igual ou superior a 300 %:

𝐶𝐶𝐶𝐶 Em que: 𝑀𝑀𝑀𝑀

  • - CD: corresponde ao depósito em numerário pago pelo locatário, o qual está sujeito a perda em caso de cessação do contrato de pré-locação;
  • - MR: corresponde à renda mensal indicada no contrato de pré-locação.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/