+Depósito substancial em numerário
---+10. Para efeitos do artigo 126.º-A, n.º 2, alínea a), do CRR, o depósito em numerário efetuado no …
---+11. Para efeitos do artigo 126.º-A, n.º 2, alínea a), do CRR, o depósito em numerário efetuado no …
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Depósito substancial em numerário
Depósito substancial em numerário
1. Visão geral
| Título |
Regulamentação |
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10. Para efeitos do artigo 126.º-A, n.º 2, alínea a), do CRR, o depósito em numerário efetuado no …
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Para efeitos do artigo 126.º-A, n.º 2, alínea a), do CRR, o depósito em numerário efetuado no âmbito de um contrato juridicamente vinculativo de pré-venda deve ser considerado substancial quando o seguinte rácio for igual ou superior a 10 %: 𝐶𝐶𝐶𝐶 Em que: 𝑆𝑆𝑆𝑆 - - CD: corresponde ao depósito em numerário pago pelo comprador, o qual está sujeito a perda em caso de cessação do contrato de pré-venda;
- - SP: corresponde ao preço de venda indicado no contrato de pré-venda.
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11. Para efeitos do artigo 126.º-A, n.º 2, alínea a), do CRR, o depósito em numerário efetuado no …
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Para efeitos do artigo 126.º-A, n.º 2, alínea a), do CRR, o depósito em numerário efetuado no âmbito de um contrato juridicamente vinculativo de pré-locação deve ser considerado substancial quando o seguinte rácio for igual ou superior a 300 %: 𝐶𝐶𝐶𝐶 Em que: 𝑀𝑀𝑀𝑀 - - CD: corresponde ao depósito em numerário pago pelo locatário, o qual está sujeito a perda em caso de cessação do contrato de pré-locação;
- - MR: corresponde à renda mensal indicada no contrato de pré-locação.
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1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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