+25. De acordo com os critérios gerais previstos nos números15 a 21, a prestação de serviços de …
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25. De acordo com os critérios gerais previstos nos números15 a 21, a prestação de serviços de …
De acordo com os critérios gerais previstos nos números15 a 21, a prestação de serviços de processamento de dados deve ser considerada como auxiliar à atividade bancária, em qualquer uma das seguintes situações exemplificativas : - a. apoia a atividade bancária, assegurando que as operações bancárias são realizadas de forma eficaz (por exemplo, desenvolvimento e/ou manutenção de sistemas operativos de suporte à s operações bancárias). A prestação desses serviços de tratamento de dados a outras ASU do grupo deve também ser considerada um apoio indireto à atividade bancária;
- b. Complementa a atividade bancária, por exemplo, melhorando, a crescentando valor ou complementando produtos ou serviços bancários. As práticas sistemáticas de vendas cruzadas e os canais de distribuição comuns devem ser tidos em conta a esse respeito; ou
- c. depende substancialmente da atividade bancária, por exemplo, quando os serviços de tratamento de dados dependem significativamente de informação prestada ou associada a atividades bancárias (por exemplo, a disponibilização de análises de dados de pagamentos por clientes).
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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