+Objeto
---+5. Em conformidade com o artigo 123.º, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 575/2013, com a redação …

Objeto

Objeto

1. Visão geral

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Título Regulamentação
5. Em conformidade com o artigo 123.º, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 575/2013, com a redação …

Em conformidade com o artigo 123.º, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 575/2013, com a redação resultante do Regulamento (UE) 2024/1623 (CRR), as presentes Orientações especificam métodos de diversificação proporcionais ao abrigo dos quais uma posição em risco deve ser considerada como uma de entre um número significativo de posições em risco com características semelhantes, conforme referido no artigo 123.º, n.º 1, alínea c), do Regulamento (UE) n.º 575/2013.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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