+519. As autoridades competentes devem avaliar: a. a qualidade da interação entre a TCB e a …
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519. As autoridades competentes devem avaliar: a. a qualidade da interação entre a TCB e a …
As autoridades competentes devem avaliar: - a. a qualidade da interação entre a TCB e a empresa-mãe no que diz respeito às decisões relativas à gestão de capital e liquidez, incluindo a forma como a sucursal é abrangida pelos processos de planeamento, acompanhamento e testes de esforço em matéria de capital e liquidez do grupo, bem como a existência de mecanismos de escalonamento adequados para que a sucursal notifique prontamente a empresa-mãe sobre potenciais ou efetivos problemas de capital ou liquidez;
- b. se os mecanismos de financiamento intragrupo transfronteiriços estão dentro dos limites da exceção prevista nos termos do artigo 48.º-C, n.º 4, alínea d), da Diretiva 2013/36/UE e não dissimulam as atividades empresariais transfronteiriças em violação do âmbito territorial da autorização — por exemplo, quando o financiamento intragrupo é concedido a uma TCB estabelecida noutro Estado-Membro em troca de uma parte (total ou parcial) dos riscos económicos e dos rendimentos associados a um ativo específico.
12.1.5. Avaliação das modalidades de registo
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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