+Artigo 2.o 13.

Artigo 2.o 13.

Relativamente aos sistemas de IA de risco elevado a que se refere o artigo 6.o, n.o 1, a aplicação dos requisitos ou obrigações específicos estabelecidos nos artigos 9.o a 15.o e nos artigos 17.o a 25.o pode ser limitada, se e na medida em que:

a) 

A legislação de harmonização da União enumerada na secção A do anexo I estabelecer requisitos ou obrigações que proporcionem um nível equivalente ou superior de proteção em matéria de saúde, segurança ou direitos fundamentais que seja superior ao previsto pelo requisito ou pela obrigação em causa; e

b) 

Essa limitação não reduzir o nível global de proteção previsto no presente regulamento.

Até 2 de agosto de 2027, a Comissão adota atos delegados nos termos do artigo 97.o, a fim de completar o presente regulamento especificando os sistemas de IA de risco elevado em causa, os requisitos ou obrigações que possam ser limitados, as condições em que essa limitação se aplica e o âmbito da limitação.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito