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+Artigo 4.o-A 2. |
Artigo 4.o-A 2.Os prestadores e responsáveis pela implantação de outros sistemas e modelos de IA e os responsáveis pela implantação de sistemas de IA de risco elevado podem, a título excecional, tratar categorias especiais de dados pessoais na medida em que:
a)
Esse tratamento seja estritamente necessário para garantir a deteção e a correção de eventuais enviesamentos que sejam suscetíveis de afetar a saúde e a segurança das pessoas, tenham repercussões negativas nos direitos fundamentais ou resultem em discriminações proibidas nos termos do direito da União, especialmente quando os resultados obtidos a partir dos dados influenciam os dados de entrada para operações futuras; e
b)
Sejam aplicadas todas as condições e garantias previstas no n.o 1. O presente número não obriga de modo algum a proceder à referida deteção e correção de enviesamentos. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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