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+Artigo 62.o 3. |
Artigo 62.o 3.O Serviço para a IA deve empreender as seguintes ações:
a)
Disponibilizar modelos normalizados para os domínios abrangidos pelo presente regulamento, conforme especificado pelo Comité no seu pedido;
b)
Desenvolver e manter uma plataforma única de informação que faculte a todos os operadores em toda a União informações de fácil utilização a respeito do presente regulamento;
c)
Organizar campanhas de comunicação adequadas para sensibilizar para as obrigações decorrentes do presente regulamento;
d)
Avaliar e promover a convergência das boas práticas nos processos de adjudicação de contratos públicos em relação aos sistemas de IA. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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