+Artigo 75.o-C 2.

Artigo 75.o-C 2.

Antes de adotar a decisão a que se refere o n.o 1, o Serviço para a IA comunica as suas conclusões preliminares ao operador em causa. Nas conclusões preliminares, o Serviço para a IA explica as medidas que pondera tomar, ou que considera que o operador em causa deve tomar, para dar eficazmente resposta às conclusões preliminares.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito