+Artigo 75.o-D 1.

Artigo 75.o-D 1.

O artigo 18.o do Regulamento (UE) 2019/1020 aplica-se, com as devidas adaptações, aos operadores sujeitos à competência do Serviço para a IA nos termos do artigo 75.o, n.o 1, do presente regulamento, sem prejuízo dos direitos processuais mais específicos previstos no presente regulamento.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito