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+Artigo 75.o-D 1. |
Artigo 75.o-D 1.O artigo 18.o do Regulamento (UE) 2019/1020 aplica-se, com as devidas adaptações, aos operadores sujeitos à competência do Serviço para a IA nos termos do artigo 75.o, n.o 1, do presente regulamento, sem prejuízo dos direitos processuais mais específicos previstos no presente regulamento.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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