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+Artigo 75.o-D 3. |
Artigo 75.o-D 3.A Comissão pode adotar atos de execução relativos às modalidades práticas de acesso ao dossiê e à divulgação negociada de informações prevista no n.o 2.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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