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+Artigo 76.o 5. |
Artigo 76.o 5.Se for caso disso, sempre que uma autoridade de fiscalização do mercado tomar uma das decisões referidas no n.o 3, deve comunicar os seus motivos às autoridades de fiscalização do mercado dos outros Estados-Membros em que o sistema de IA tenha sido testado em conformidade com o plano de testagem.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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