+Artigo 80.o 8.
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Artigo 80.o 8.
No exercício dos seus poderes de acompanhamento da aplicação do presente artigo e em conformidade com o artigo 11.o do Regulamento (UE) 2019/1020, as autoridades de fiscalização do mercado podem efetuar verificações adequadas, tendo em conta, em especial, as informações armazenadas na base de dados da UE a que se refere o artigo 71.o do presente regulamento.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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