+Artigo 82.o 2.

Artigo 82.o 2.

O prestador ou outro operador pertinente deve assegurar que a medida corretiva seja tomada relativamente a todos os sistemas de IA em causa que tenha disponibilizado no mercado da União, no prazo fixado pela autoridade de fiscalização do mercado do Estado-Membro a que se refere o n.o 1.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito