+Artigo 82.o 3.

Artigo 82.o 3.

Os Estados-Membros informam imediatamente a Comissão e os restantes Estados-Membros da conclusão a que se refere o n.o 1. As informações prestadas devem incluir todos os dados disponíveis, em particular os dados necessários à identificação do sistema de IA em causa, a origem e a cadeia de distribuição do sistema de IA, a natureza do risco e a natureza e duração das medidas nacionais adotadas.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito