+Artigo 88.o 2.

Artigo 88.o 2.

Sem prejuízo do disposto no artigo 75.o, n.o 3, as autoridades de fiscalização do mercado podem solicitar à Comissão que exerça os poderes previstos na presente secção, sempre que tal seja necessário e proporcionado para ajudar no desempenho das suas funções nos termos do presente regulamento.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito