+Artigo 92.o 6.

Artigo 92.o 6.

A Comissão adota atos de execução que estabelecem as modalidades pormenorizadas e as condições das avaliações, incluindo as modalidades pormenorizadas da participação de peritos independentes, e o procedimento de seleção destes últimos. Os referidos atos de execução são adotados de acordo com o procedimento de exame a que se refere o artigo 98.o, n.o 2.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito