+Artigo 97.o 1.

Artigo 97.o 1.

O poder de adotar atos delegados é conferido à Comissão nas condições estabelecidas no presente artigo.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito