+Artigo 112.o 2.

Artigo 112.o 2.

Até 2 de agosto de 2028 e, posteriormente, de quatro em quatro anos, a Comissão avalia e apresenta ao Parlamento Europeu e ao Conselho um relatório sobre o seguinte:

a) 

A necessidade de alterações que alarguem as rubricas existentes ou acrescentem novas rubricas no anexo III;

b) 

Alterações à lista de sistemas de IA que, nos termos do artigo 50.o, exigem medidas de transparência adicionais;

c) 

Alterações que aumentem a eficácia do sistema de supervisão e governação.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito