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+Artigo 2.o 7. |
Artigo 2.o 7.O presente regulamento não é aplicável a produtos com elementos digitais desenvolvidos ou alterados exclusivamente para fins de defesa ou de segurança nacional, nem a produtos especificamente concebidos para o tratamento de informações classificadas.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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