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+Artigo 2.o 8. |
Artigo 2.o 8.As obrigações previstas no presente regulamento não implicam a prestação de informações cuja divulgação seja contrária aos interesses essenciais dos Estados-Membros no atinente à segurança nacional, à segurança pública ou à defesa.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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