+Artigo 4.o 1.

Artigo 4.o 1.

Os Estados-Membros não podem dificultar, nas matérias abrangidas pelo presente regulamento, a disponibilização no mercado de produtos com elementos digitais que cumpram o disposto no presente regulamento.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito