|
+Artigo 7.o 2. |
Artigo 7.o 2.As categorias de produtos com elementos digitais a que se refere o n.o 1 do presente artigo, divididas nas classes I e II constantes do anexo III, satisfazem, pelo menos, um dos seguintes critérios:
a)
O produto com elementos digitais desempenha essencialmente funções cruciais para a cibersegurança de outros produtos, redes ou serviços, como a proteção da autenticação e do acesso, a prevenção e deteção de intrusões, a segurança dos pontos terminais ou a proteção das redes;
b)
O produto com elementos digitais desempenha uma função que acarreta um risco significativo de efeitos adversos quanto à sua intensidade e capacidade para perturbar, controlar ou causar danos a vários outros produtos ou à saúde, segurança ou proteção dos seus utilizadores através de manipulação direta, como uma função central do sistema, em particular a gestão de redes, o controlo das configurações, a virtualização ou o tratamento de dados pessoais. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
|