+Artigo 7.o 4.
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Artigo 7.o 4.
Até 11 de dezembro de 2025, a Comissão adota um ato de execução com a descrição técnica das categorias de produtos com elementos digitais das classes I e II constantes do anexo III e a descrição técnica das categorias de produtos com elementos digitais constantes do anexo IV. O referido ato de execução é adotado pelo procedimento de exame a que se refere o artigo 62.o, n.o 2.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
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Requisito |
3. Normas relacionadas
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