+Artigo 7.o 4.

Artigo 7.o 4.

Até 11 de dezembro de 2025, a Comissão adota um ato de execução com a descrição técnica das categorias de produtos com elementos digitais das classes I e II constantes do anexo III e a descrição técnica das categorias de produtos com elementos digitais constantes do anexo IV. O referido ato de execução é adotado pelo procedimento de exame a que se refere o artigo 62.o, n.o 2.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito