+Artigo 13.o 1.

Artigo 13.o 1.

Quando colocam um produto com elementos digitais no mercado, os fabricantes devem assegurar que esse produto foi concebido, desenvolvido e produzido em conformidade com os requisitos essenciais de cibersegurança constantes da parte I do anexo I.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito