+Artigo 13.o 21.

Artigo 13.o 21.

A partir da colocação no mercado e durante o seu período de apoio, os fabricantes que saibam ou tenham motivos para crer que o produto com elementos digitais ou os processos por si aplicados não estão em conformidade com os requisitos essenciais de cibersegurança constantes do anexo I devem tomar imediatamente as medidas corretivas necessárias para assegurar a conformidade do produto com elementos digitais ou dos processos do fabricante, ou para retirar ou recolher esse produto, consoante o caso.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito