+Artigo 13.o 21.
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Artigo 13.o 21.
A partir da colocação no mercado e durante o seu período de apoio, os fabricantes que saibam ou tenham motivos para crer que o produto com elementos digitais ou os processos por si aplicados não estão em conformidade com os requisitos essenciais de cibersegurança constantes do anexo I devem tomar imediatamente as medidas corretivas necessárias para assegurar a conformidade do produto com elementos digitais ou dos processos do fabricante, ou para retirar ou recolher esse produto, consoante o caso.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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