+Artigo 13.o 25.

Artigo 13.o 25.

A fim de avaliar a dependência dos Estados-Membros e da União no seu conjunto em relação aos componentes de software – e, em especial, aos componentes considerados como software livre e de código-fonte aberto –, o ADCO pode decidir realizar uma avaliação, à escala da União, da dependência de categorias específicas de produtos com elementos digitais. Para o efeito, as autoridades de fiscalização do mercado podem solicitar aos fabricantes dessas categorias de produtos com elementos digitais que forneçam as faturas de materiais de software pertinentes, tal como referido na parte II, ponto 1, do anexo I. Com base nessas informações, as autoridades de fiscalização do mercado podem prestar ao ADCO informações anonimizadas e agregadas sobre as dependências de software. O ADCO apresenta um relatório sobre os resultados da avaliação da dependência ao grupo de cooperação criado nos termos do artigo 14.o da Diretiva (UE) 2022/2555.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito