+Artigo 14.o 3.
|
Artigo 14.o 3.
Os fabricantes devem notificar qualquer incidente grave que afete a segurança do produto com elementos digitais de que tomem conhecimento simultaneamente à CSIRT designada como coordenadora, nos termos do n.o 7 do presente artigo, e à ENISA. Os fabricantes notificam esse incidente através da plataforma única de comunicação de informações criada nos termos do artigo 16.o.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
|