+Artigo 14.o 9.

Artigo 14.o 9.

Até 11 de dezembro de 2025, a Comissão adota atos delegados nos termos do artigo 61.o do presente regulamento, a fim de completar o presente regulamento especificando os termos e condições de aplicação dos motivos relacionados com a cibersegurança no que diz respeito ao adiamento da divulgação de notificações a que se refere o artigo 16.o, n.o 2, do presente regulamento. A Comissão coopera com a rede das CSIRT criada nos termos do artigo 15.o da Diretiva (UE) 2022/2555 e com a ENISA na elaboração dos projetos de atos delegados.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito