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+Artigo 15.o 3. |
Artigo 15.o 3.A CSIRT designada coordenadora ou a ENISA deve tratar as notificações a que se referem os n.os 1 e 2 do presente artigo de acordo com o procedimento previsto no artigo 16.o. A CSIRT designada coordenadora pode dar prioridade ao tratamento das notificações obrigatórias em relação às notificações voluntárias. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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