+Artigo 15.o 3.

Artigo 15.o 3.

A CSIRT designada coordenadora ou a ENISA deve tratar as notificações a que se referem os n.os 1 e 2 do presente artigo de acordo com o procedimento previsto no artigo 16.o.

A CSIRT designada coordenadora pode dar prioridade ao tratamento das notificações obrigatórias em relação às notificações voluntárias.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito