+Artigo 15.o 4.

Artigo 15.o 4.

Caso uma pessoa singular ou coletiva que não o fabricante notifique uma vulnerabilidade ativamente explorada ou um incidente grave com impacto na segurança de um produto com elementos digitais em conformidade com os n.os 1 ou 2, a CSIRT designada como coordenadora deve informar o fabricante sem demora injustificada.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito