+Artigo 15.o 4.
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Artigo 15.o 4.
Caso uma pessoa singular ou coletiva que não o fabricante notifique uma vulnerabilidade ativamente explorada ou um incidente grave com impacto na segurança de um produto com elementos digitais em conformidade com os n.os 1 ou 2, a CSIRT designada como coordenadora deve informar o fabricante sem demora injustificada.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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