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+Artigo 17.o 6. |
Artigo 17.o 6.As CSIRT designadas como coordenadoras prestam serviço de assistência aos fabricantes relativamente às obrigações de comunicação de informações previstas no artigo 14.o,– e em especial aos fabricantes que sejam considerados microempresas ou pequenas ou médias empresas.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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