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+Artigo 19.o 1. |
Artigo 19.o 1.Os importadores podem colocar no mercado apenas produtos com elementos digitais que cumpram os requisitos essenciais de cibersegurança constantes da parte I do anexo I, e se os processos aplicados pelo fabricante cumprirem os requisitos essenciais de cibersegurança constantes da parte II do anexo I.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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