+Artigo 22.o 1.

Artigo 22.o 1.

Para efeitos do presente regulamento, a pessoa singular ou coletiva, distinta do fabricante, do importador ou do distribuidor, que proceda a uma modificação substancial de um produto com elementos digitais e que disponibilize esse produto no mercado é considerada um fabricante.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito