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+Artigo 22.o 1. |
Artigo 22.o 1.Para efeitos do presente regulamento, a pessoa singular ou coletiva, distinta do fabricante, do importador ou do distribuidor, que proceda a uma modificação substancial de um produto com elementos digitais e que disponibilize esse produto no mercado é considerada um fabricante.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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