+Artigo 22.o Outros casos em que se aplicam as obrigações dos fabricantes
---+Artigo 22.o 1.
---+Artigo 22.o 2.
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Artigo 22.o Outros casos em que se aplicam as obrigações dos fabricantes
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1. Visão geral
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Regulamentação |
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Artigo 22.o 1.
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Para efeitos do presente regulamento, a pessoa singular ou coletiva, distinta do fabricante, do importador ou do distribuidor, que proceda a uma modificação substancial de um produto com elementos digitais e que disponibilize esse produto no mercado é considerada um fabricante.
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Artigo 22.o 2.
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A pessoa a que se refere o n.o 1 do presente artigo fica sujeita às obrigações estabelecidas nos artigos 13.o e 14.o relativamente à parte do produto com elementos digitais afetada pela modificação substancial ou, se a modificação substancial afetar a cibersegurança do produto com elementos digitais no seu todo, relativamente a todo o produto.
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1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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