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+Artigo 27.o 3. |
Artigo 27.o 3.Antes de elaborar o projeto de ato de execução referido no n.o 2 do presente artigo, a Comissão informa o comité a que se refere o artigo 22.o do Regulamento (UE) n.o 1025/2012 de que considera que estão preenchidas as condições previstas no n.o 2 do presente artigo.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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