+Artigo 27.o 4.

Artigo 27.o 4.

Na elaboração do projeto de ato de execução referido no n.o 2, a Comissão toma em consideração os pareceres de organismos pertinentes e consulta, nos devidos termos, todas as partes interessadas pertinentes.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito