+Artigo 28.o 2.

Artigo 28.o 2.

A declaração de conformidade UE respeita o modelo que consta do anexo V e contém os elementos especificados nos procedimentos de avaliação da conformidade pertinentes que constam do anexo VIII. A referida declaração deve ser atualizada sempre que necessário. Deve ser disponibilizada nas línguas exigidas pelo Estado-Membro em cujo mercado o produto com elementos digitais é colocado ou disponibilizado.

A declaração de conformidade UE simplificada a que se refere o artigo 13.o, n.o 20, respeita o modelo que consta do anexo VI. Deve ser disponibilizada nas línguas exigidas pelo Estado-Membro em cujo mercado o produto com elementos digitais é colocado ou disponibilizado.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito