+Artigo 28.o 3.

Artigo 28.o 3.

Caso um produto com elementos digitais esteja abrangido por mais do que um ato jurídico da União que exija uma declaração de conformidade UE, deve ser elaborada uma declaração de conformidade UE única referente a todos esses atos jurídicos da União. Essa declaração deve conter a identificação dos atos jurídicos da União em causa, incluindo as respetivas referências de publicação.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito