+Artigo 28.o 5.

Artigo 28.o 5.

A Comissão fica habilitada a adotar atos delegados nos termos do artigo 61.o para completar o presente regulamento acrescentando elementos ao conteúdo mínimo da declaração de conformidade UE constante do anexo V, de forma a ter em conta a evolução tecnológica.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito