+Artigo 30.o 2.

Artigo 30.o 2.

Tendo em conta a natureza do produto com elementos digitais, a altura da marcação CE aposta no produto com elementos digitais pode ser inferior a 5 mm, desde que continue a ser visível e legível.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito