+Artigo 31.o 3.
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Artigo 31.o 3.
No caso dos produtos com elementos digitais a que se refere o artigo 12.o que também sejam abrangidos por outros atos jurídicos da União que prevejam a disponibilização de documentação técnica, deve elaborar-se uma documentação técnica única que contenha as informações referidas no anexo VII do presente regulamento e as informações exigidas por esses atos jurídicos da União.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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