+Artigo 31.o 3.

Artigo 31.o 3.

No caso dos produtos com elementos digitais a que se refere o artigo 12.o que também sejam abrangidos por outros atos jurídicos da União que prevejam a disponibilização de documentação técnica, deve elaborar-se uma documentação técnica única que contenha as informações referidas no anexo VII do presente regulamento e as informações exigidas por esses atos jurídicos da União.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito