+Artigo 32.o 3.

Artigo 32.o 3.

Sempre que o produto for um produto importante com elementos digitais pertencente à classe II, previsto no anexo III, o fabricante deve demonstrar a conformidade com os requisitos essenciais de cibersegurança constantes do anexo I recorrendo a qualquer dos seguintes procedimentos:

a) 

O procedimento de exame UE de tipo (com base no módulo B) previsto no anexo VIII, seguido da conformidade com o tipo UE baseada no controlo interno da produção (com base no módulo C) prevista no anexo VIII;

b) 

A avaliação da conformidade baseada na garantia de qualidade total (com base no módulo H) prevista no anexo VIII; ou

c) 

Se disponível e aplicável, um sistema europeu de certificação da cibersegurança nos termos do artigo 27.o, n.o 9, do presente regulamento cujo nível de garantia corresponda, no mínimo, a «substancial» em conformidade com o Regulamento (UE) 2019/881.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito