+Artigo 32.o 4.

Artigo 32.o 4.

A conformidade dos produtos críticos com elementos digitais enumerados no anexo IV com os requisitos essenciais de cibersegurança constantes do anexo I deve ser demonstrada recorrendo a um dos seguintes procedimentos:

a) 

Um sistema europeu de certificação da cibersegurança, em conformidade com o artigo 8.o, n.o 1; ou

b) 

Se as condições previstas no artigo 8.o, n.o 1, não estiverem preenchidas, qualquer dos procedimentos a que se refere o n.o 3 do presente artigo.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito