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+Artigo 32.o 4. |
Artigo 32.o 4.A conformidade dos produtos críticos com elementos digitais enumerados no anexo IV com os requisitos essenciais de cibersegurança constantes do anexo I deve ser demonstrada recorrendo a um dos seguintes procedimentos:
a)
Um sistema europeu de certificação da cibersegurança, em conformidade com o artigo 8.o, n.o 1; ou
b)
Se as condições previstas no artigo 8.o, n.o 1, não estiverem preenchidas, qualquer dos procedimentos a que se refere o n.o 3 do presente artigo. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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