+Artigo 32.o 5.

Artigo 32.o 5.

Os fabricantes de produtos com elementos digitais que sejam considerados software livre e de código-fonte aberto, abrangidos pelas categorias definidas no anexo III, devem poder demonstrar a conformidade com os requisitos essenciais de cibersegurança constantes do anexo I recorrendo a um dos procedimentos referidos no n.o 1 do presente artigo, desde que a documentação técnica a que se refere o artigo 31.o seja disponibilizada ao público no momento da colocação desses produtos no mercado.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito