+Artigo 32.o 5.
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Artigo 32.o 5.
Os fabricantes de produtos com elementos digitais que sejam considerados software livre e de código-fonte aberto, abrangidos pelas categorias definidas no anexo III, devem poder demonstrar a conformidade com os requisitos essenciais de cibersegurança constantes do anexo I recorrendo a um dos procedimentos referidos no n.o 1 do presente artigo, desde que a documentação técnica a que se refere o artigo 31.o seja disponibilizada ao público no momento da colocação desses produtos no mercado.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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