+Artigo 39.o 2.

Artigo 39.o 2.

Os organismos de avaliação da conformidade devem ser constituídos nos termos do direito nacional e ser dotados de personalidade jurídica.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito