+Artigo 41.o 1.

Artigo 41.o 1.

Caso subcontrate tarefas específicas relacionadas com a avaliação da conformidade ou recorra a uma filial, o organismo notificado deve certificar-se de que o subcontratado ou a filial cumpre os requisitos previstos no artigo 39.o e informar a autoridade notificadora desse facto.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito