+Artigo 42.o 2.
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Artigo 42.o 2.
O pedido deve ser acompanhado de uma descrição das atividades de avaliação da conformidade, do procedimento ou dos procedimentos de avaliação da conformidade e do produto ou dos produtos com elementos digitais em relação aos quais os organismos se consideram competentes, bem como, se aplicável, de um certificado de acreditação emitido por um organismo nacional de acreditação, atestando que os organismos de avaliação da conformidade cumprem os requisitos estabelecidos no artigo 39.o.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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