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+Artigo 42.o 3. |
Artigo 42.o 3.Caso não possam apresentar o certificado de acreditação, os organismos de avaliação da conformidade devem fornecer à autoridade notificadora todas as provas documentais necessárias para a verificação, o reconhecimento e o controlo periódico da sua conformidade com os requisitos previstos no artigo 39.o.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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