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+Artigo 43.o 1. |
Artigo 43.o 1.As autoridades notificadoras devem notificar apenas os organismos de avaliação da conformidade que cumpram os requisitos previstos no artigo 39.o.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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