+Artigo 43.o 1.

Artigo 43.o 1.

As autoridades notificadoras devem notificar apenas os organismos de avaliação da conformidade que cumpram os requisitos previstos no artigo 39.o.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito